INSS muda regras de análise de benefícios; segurados devem redobrar atenção a documentos e prazos


8 de outubro de 2026

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 
Imagem: ChatGPT

O INSS alterou regras administrativas usadas na análise de aposentadorias e outros benefícios. As mudanças estão na Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, que atualiza a IN nº 128/2022, referência para procedimentos internos do Instituto.


A norma aborda situações que podem afetar pedidos e cálculos previdenciários, incluindo pensão por morte para filho nascido após o falecimento do segurado, análise do auxílio-acidente, remunerações ausentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e contagem de contribuições com alíquotas reduzidas.


O texto também reforça a atenção a exigências do INSS. Em situações previstas na norma, a falta de resposta dentro do prazo pode levar ao encerramento do pedido.


Filho nascido após a morte do segurado

A nova redação prevê que o filho nascido após a morte do segurado pode receber pensão por morte a partir da data do nascimento, observadas as regras sobre os efeitos financeiros do benefício.

A previsão não significa pagamento referente ao período anterior ao nascimento nem dispensa a comprovação da filiação e dos demais requisitos da pensão.


Lista de sequelas do auxílio-acidente passa a ser exemplificativa

A IN estabelece que a lista de sequelas prevista no Anexo III do Regulamento da Previdência Social é exemplificativa, e não fechada. Com isso, a ausência de uma sequela específica nessa relação, por si só, não deve impedir a análise do direito ao auxílio-acidente.


Ainda será necessário comprovar que, depois da consolidação da lesão, houve redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente. A mudança não garante a concessão do benefício: a análise depende das provas e dos demais requisitos.


Remuneração ausente no CNIS pode afetar cálculo

A norma também trata dos casos em que há vínculo reconhecido, mas não consta remuneração no período básico de cálculo. Para empregados, trabalhadores domésticos e trabalhadores avulsos, a regra prevê o uso do salário mínimo como salário de contribuição quando a remuneração não estiver registrada.


Se o segurado apresentar documentos que comprovem o valor efetivamente recebido, o cálculo poderá ser revisto, respeitados os prazos legais. A regra não autoriza substituir automaticamente por salário mínimo a remuneração de contratos parciais ou intermitentes sem a documentação exigida.


Contribuições reduzidas de 5%, 11% e 12%

A IN passou a mencionar expressamente contribuições feitas com alíquotas reduzidas de 5%, 11% e 12%. Esses períodos podem ser considerados para aposentadoria por idade, desde que os demais requisitos sejam atendidos.


Para utilizar esses períodos em aposentadoria por tempo de contribuição ou em contagem recíproca, quando o tempo é levado de um regime previdenciário para outro, pode ser necessário complementar as contribuições até a alíquota de 20%. A regra também alcança períodos de salário-maternidade relacionados a contribuições reduzidas.


Prazo para pedir prorrogação de benefício por incapacidade

O segurado que ainda não estiver apto a retornar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade nos 15 dias anteriores à data prevista para a cessação, chamada de DCB.


A IN ajusta a redação sobre o procedimento, mas a janela de 15 dias não é uma novidade. O segurado deve conferir a data indicada pelo INSS e observar o prazo para apresentar o pedido.


Falta de resposta a uma exigência pode encerrar o pedido

Quando o INSS solicita documentos ou informações, o segurado deve acompanhar a comunicação e responder dentro do prazo indicado.


Nas situações previstas pela norma, a falta de resposta em até 30 dias da notificação pode ser considerada desistência e levar ao encerramento do pedido sem análise do mérito. Por isso, é importante ler a exigência com atenção, enviar o material solicitado e guardar o comprovante de envio.


O que muda na atuação de procuradores?

A instrução também esclarece regras para servidores públicos e militares da ativa que atuam como procuradores. A restrição prevista para essas categorias não se aplica da mesma forma quando a pessoa é advogada e exerce regularmente a advocacia, conforme as condições estabelecidas na norma.


A IN aumentou o valor das aposentadorias?

Não. A IN nº 212/2026 atualiza procedimentos e critérios administrativos para análise de benefícios. Ela não determina aumento geral no valor das aposentadorias nem assegura concessão automática.


As mudanças podem influenciar a análise de casos específicos, mas o resultado continua dependendo dos requisitos legais, dos documentos apresentados e das circunstâncias de cada pedido. Para os segurados, a atenção ao CNIS, aos comprovantes de contribuição e remuneração e aos prazos do processo permanece fundamental.

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