INSS terá que reavaliar pedido de benefício negado antes da perícia


14 de agosto de 2026

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 
Imagem: Pixabay

Um segurado que teve o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS sem passar por perícia médica terá uma nova oportunidade de ter seu caso analisado.


O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que o INSS dê continuidade ao processo, realize a perícia médica e faça uma nova análise do pedido.


A decisão foi tomada após o Conselho identificar uma falha no procedimento utilizado pelo INSS para negar o benefício. O caso chama atenção principalmente porque o segurado havia apresentado documentos médicos para demonstrar seu estado de saúde, mas o pedido acabou sendo encerrado sem que a avaliação médica necessária fosse realizada.


Entenda o que aconteceu

O segurado solicitou ao INSS o auxílio por incapacidade temporária, benefício destinado às pessoas que ficam temporariamente incapazes de exercer seu trabalho e que cumprem os demais requisitos previdenciários.


Ao fazer o pedido, ele apresentou documentação médica relacionada à sua condição de saúde.

Durante a análise administrativa, porém, apareceu no processo a informação de que o segurado estaria recluso.


Com base nesse registro, o INSS não deu continuidade à avaliação dos documentos médicos e também não realizou a perícia médica. Mesmo sem essa etapa, o pedido acabou sendo negado sob o fundamento de que não teria sido comprovada a incapacidade para o trabalho.

O problema é que, ao apresentar recurso contra a decisão, o segurado informou que o registro de reclusão estava incorreto.


A partir dessa contestação, o caso chegou ao Conselho de Recursos da Previdência Social para uma nova análise.


Conselho identificou falha no procedimento do INSS


Ao julgar o recurso, o CRPS entendeu que a forma como o pedido havia sido analisado não estava adequada.


Segundo a decisão, como existiam documentos médicos apresentados pelo segurado, o pedido não deveria ter sido simplesmente encerrado por ausência de comprovação da incapacidade sem que fosse realizada a avaliação médico-pericial prevista para aquele caso.


O Conselho apontou que o procedimento adotado pelo INSS não estava de acordo com o Comunicado nº 79 do próprio Conselho de Recursos.


Por esse motivo, determinou a correção do motivo utilizado para o indeferimento e o retorno do processo ao INSS.


Agora, o Instituto deverá retomar a análise e cumprir as etapas necessárias, incluindo o agendamento e a realização da perícia médica.


Segurado ainda não teve o benefício concedido

Um ponto importante da decisão é que ela não significa que o segurado já conquistou o auxílio por incapacidade temporária.


O CRPS não reconheceu, neste momento, que ele está efetivamente incapaz para o trabalho nem determinou o pagamento imediato do benefício.


O que o Conselho reconheceu foi que o pedido não havia sido analisado da maneira adequada.

Com o retorno do processo ao INSS, ainda será necessário verificar se o segurado realmente preenche todos os requisitos exigidos para receber o benefício.


Entre os pontos que ainda deverão ser analisados estão a existência da incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência, quando exigida.


A perícia médica também terá papel fundamental nessa nova etapa, pois será a partir da avaliação do caso que poderá ser verificado se existe incapacidade laboral e quais são as suas características.

Somente depois dessa nova análise será possível definir se o benefício será concedido ou novamente negado.


Uma decisão é importante!

O caso mostra que uma negativa do INSS não significa, necessariamente, que toda a análise realizada durante o processo estava correta.


Erros cadastrais, informações incorretas ou falhas no procedimento administrativo podem interferir no resultado de um pedido.


Neste caso específico, a existência de uma informação incorreta sobre uma suposta reclusão acabou interferindo diretamente no andamento do requerimento. O segurado não passou pela perícia e, ainda assim, teve o pedido encerrado por falta de comprovação da incapacidade.


Ao analisar o recurso, o Conselho entendeu que o procedimento precisava ser corrigido antes que uma decisão definitiva sobre o direito ao benefício pudesse ser tomada.


Isso reforça a importância de o segurado verificar com atenção o motivo apresentado pelo INSS quando recebe uma resposta negativa.


Nem todo indeferimento significa necessariamente que a pessoa não possui direito ao benefício. Em determinadas situações, pode existir uma falha no processo, alguma informação incorreta ou uma etapa que não foi cumprida adequadamente.


O que acontece agora?

Com a decisão do Conselho, o processo retorna ao INSS.

O Instituto deverá dar continuidade à análise e realizar as etapas que ficaram pendentes, entre elas a perícia médica.


Depois disso, o INSS deverá verificar novamente a situação do segurado e decidir se ele reúne ou não os requisitos necessários para receber o auxílio por incapacidade temporária.


Portanto, o resultado do recurso representa uma nova chance de análise, e não uma concessão automática do benefício.


O caso também serve de alerta para quem recebe uma negativa do INSS: antes de considerar o processo encerrado, é importante entender exatamente qual foi o motivo do indeferimento e verificar se todas as informações e etapas do requerimento foram analisadas corretamente.


O processo administrativo relacionado à decisão é o de nº 44233.604417/2026-25. A decisão foi divulgada em 7 de agosto de 2026.

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