INSS é condenado a indenizar idosa considerada morta por erro cadastral
31 de julho de 2026

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: Conjur
Imagem: Pixabay
Beneficiária teve a aposentadoria rural e a pensão por morte suspensas, mesmo após a certidão de óbito indevida ter sido corrigida judicialmente.
A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma idosa que teve dois benefícios previdenciários suspensos após ser considerada morta por engano.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Londrina, no Paraná. A beneficiária, com mais de 80 anos, recebia aposentadoria rural por idade e pensão por morte. Ela é representada por um curador devido a um quadro de demência e perda progressiva da memória.
O problema começou em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida indevidamente em nome da idosa. Em 2017, a Justiça Estadual determinou a correção do registro civil. Apesar disso, a informação incorreta permaneceu nos sistemas utilizados pelo INSS.
Em 2023, seis anos depois da regularização, a autarquia suspendeu novamente os dois benefícios sob a suspeita de falecimento da segurada. Os pagamentos somente foram restabelecidos em julho daquele ano, após a apresentação de um novo requerimento administrativo.
Justiça reconheceu falha do INSS
Ao julgar o caso, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi entendeu que o INSS não poderia interromper os pagamentos com base em informações desatualizadas, especialmente porque o erro no registro civil já havia sido corrigido por decisão judicial.
O magistrado também destacou que o cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade da autarquia pela conferência e atualização das informações utilizadas para suspender benefícios.
A defesa apresentada pelo INSS foi considerada genérica e não esclareceu as circunstâncias específicas do caso. O juízo também afastou o argumento de que a suspensão estaria amparada pelo poder da Administração Pública de revisar os próprios atos.
Indenização foi fixada em R$ 15 mil
A Justiça considerou que a interrupção indevida dos benefícios ultrapassou um simples transtorno administrativo e gerou dano moral presumido.
Para definir o valor da indenização, o juízo levou em conta que a idosa permaneceu aproximadamente dois meses sem receber seus benefícios, sobrevivia com recursos reduzidos e já havia enfrentado uma suspensão anterior provocada pelo mesmo erro cadastral. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
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