INSS é condenado a indenizar idosa considerada morta por erro cadastral


31 de julho de 2026

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 
Fonte: Conjur 

Imagem: Pixabay

Beneficiária teve a aposentadoria rural e a pensão por morte suspensas, mesmo após a certidão de óbito indevida ter sido corrigida judicialmente.


A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma idosa que teve dois benefícios previdenciários suspensos após ser considerada morta por engano.


A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Londrina, no Paraná. A beneficiária, com mais de 80 anos, recebia aposentadoria rural por idade e pensão por morte. Ela é representada por um curador devido a um quadro de demência e perda progressiva da memória.


O problema começou em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida indevidamente em nome da idosa. Em 2017, a Justiça Estadual determinou a correção do registro civil. Apesar disso, a informação incorreta permaneceu nos sistemas utilizados pelo INSS.


Em 2023, seis anos depois da regularização, a autarquia suspendeu novamente os dois benefícios sob a suspeita de falecimento da segurada. Os pagamentos somente foram restabelecidos em julho daquele ano, após a apresentação de um novo requerimento administrativo.


Justiça reconheceu falha do INSS

Ao julgar o caso, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi entendeu que o INSS não poderia interromper os pagamentos com base em informações desatualizadas, especialmente porque o erro no registro civil já havia sido corrigido por decisão judicial.


O magistrado também destacou que o cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade da autarquia pela conferência e atualização das informações utilizadas para suspender benefícios.


A defesa apresentada pelo INSS foi considerada genérica e não esclareceu as circunstâncias específicas do caso. O juízo também afastou o argumento de que a suspensão estaria amparada pelo poder da Administração Pública de revisar os próprios atos.


Indenização foi fixada em R$ 15 mil

A Justiça considerou que a interrupção indevida dos benefícios ultrapassou um simples transtorno administrativo e gerou dano moral presumido.


Para definir o valor da indenização, o juízo levou em conta que a idosa permaneceu aproximadamente dois meses sem receber seus benefícios, sobrevivia com recursos reduzidos e já havia enfrentado uma suspensão anterior provocada pelo mesmo erro cadastral. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

Podemos ajudá-lo?

Últimos posts

10 de setembro de 2026
Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia negado um pedido de auxílio-acidente sob o argumento de perda da qualidade de segurado.
10 de setembro de 2026
Uma nova etapa da Operação Geração Espontânea, realizada em Alagoas, revelou a existência de 201 benefícios previdenciários com indícios de irregularidades.
3 de setembro de 2026
Projeto propõe separar aposentadoria e salário no cálculo do Imposto de Renda. Entenda quem poderá ser beneficiado e o que ainda precisa ser aprovado.
3 de setembro de 2026
Pedidos parados no INSS há mais de 30 dias poderão entrar em programa para acelerar análises. Veja como funciona e quem pode ser atendido.
3 de setembro de 2026
Câmara aprova proposta que permite a policiais e bombeiros militares aproveitar até dez anos de trabalho civil na aposentadoria. Entenda o que pode mudar.
27 de agosto de 2026
Chegar aos 75 anos não significa que toda pessoa precisa deixar o trabalho ou pedir aposentadoria.
27 de agosto de 2026
Quem completou todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode pedir o benefício pelas regras que existiam antes da Reforma da Previdência.
27 de agosto de 2026
O Governo Federal projeta que o salário mínimo passe dos atuais R$ 1.621 para R$ 1.741 em 2027.
20 de agosto de 2026
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS já podem conferir quando receberão o pagamento referente ao mês de agosto de 2026.
20 de agosto de 2026
Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) pode ser importante para professores que, além do magistério, também trabalharam e contribuíram para o INSS em outras profissões. A TNU decidiu, por unanimidade, que o tempo de contribuição em atividades diferentes do magistério pode ser considerado no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria do professor. O fator previdenciário é uma fórmula que leva em consideração informações como idade e tempo de contribuição e pode interferir no valor da aposentadoria. Existe, porém, uma diferença importante: o período trabalhado em outra profissão não pode ser usado para completar o tempo mínimo exigido como professor . Primeiro, é necessário cumprir o período exigido exclusivamente em funções de magistério. Depois disso, outros períodos de contribuição podem ser considerados no cálculo do benefício. No processo analisado, por exemplo, uma professora também havia trabalhado como secretária. A TNU reconheceu que esse período poderia ser acrescentado no cálculo do fator previdenciário, mesmo não sendo tempo de magistério. A decisão pode abrir espaço para análise de revisão de algumas aposentadorias já concedidas, principalmente quando houve aplicação do fator previdenciário e períodos trabalhados em outras profissões ficaram de fora do cálculo. Isso não significa aumento automático: é necessário refazer as contas para verificar se a inclusão realmente melhora o valor do benefício. 
Show More