Pagamentos do INSS já começaram e seguem até 8 de agosto; confira as datas


31 de julho de 2026

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 
Imagem: Pixabay

O calendário contempla aposentadorias, pensões e auxílios. A data do depósito varia conforme o valor recebido e o número final do benefício.


Os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão em andamento. Os depósitos começaram em 28 de julho para os beneficiários que recebem até um salário mínimo e seguem até 8 de agosto.


O calendário inclui aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários. As datas são organizadas de acordo com o valor recebido e o número final do cartão do benefício.


Para identificar o dia do pagamento, o segurado deve observar o último número antes do traço, desconsiderando o dígito verificador. Em um benefício de número 0102-4, por exemplo, o final considerado é o 2.


Quem recebe até um salário mínimo começou a receber no dia 28 de julho. Já os depósitos para beneficiários com renda mensal superior ao piso nacional começam em 4 de agosto.


Como consultar o pagamento

A data e o valor do depósito podem ser consultados pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de pagamento”.


Também é possível obter informações pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita quando realizada por telefone fixo.


Calendário para quem recebe até um salário mínimo

Final do benefício Data do pagamento
1 28 de julho
2 29 de julho
3 30 de julho
4 31 de julho
5 1º de agosto
6 4 de agosto
7 5 de agosto
8 6 de agosto
9 7 de agosto
0 8 de agosto

Calendário para quem recebe acima de um salário mínimo

Finais do benefício Data do pagamento
1 e 6 4 de agosto
2 e 7 5 de agosto
3 e 8 6 de agosto
4 e 9 7 de agosto
5 e 0 8 de agosto

Podemos ajudá-lo?

Últimos posts

10 de setembro de 2026
Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia negado um pedido de auxílio-acidente sob o argumento de perda da qualidade de segurado.
10 de setembro de 2026
Uma nova etapa da Operação Geração Espontânea, realizada em Alagoas, revelou a existência de 201 benefícios previdenciários com indícios de irregularidades.
3 de setembro de 2026
Projeto propõe separar aposentadoria e salário no cálculo do Imposto de Renda. Entenda quem poderá ser beneficiado e o que ainda precisa ser aprovado.
3 de setembro de 2026
Pedidos parados no INSS há mais de 30 dias poderão entrar em programa para acelerar análises. Veja como funciona e quem pode ser atendido.
3 de setembro de 2026
Câmara aprova proposta que permite a policiais e bombeiros militares aproveitar até dez anos de trabalho civil na aposentadoria. Entenda o que pode mudar.
27 de agosto de 2026
Chegar aos 75 anos não significa que toda pessoa precisa deixar o trabalho ou pedir aposentadoria.
27 de agosto de 2026
Quem completou todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode pedir o benefício pelas regras que existiam antes da Reforma da Previdência.
27 de agosto de 2026
O Governo Federal projeta que o salário mínimo passe dos atuais R$ 1.621 para R$ 1.741 em 2027.
20 de agosto de 2026
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS já podem conferir quando receberão o pagamento referente ao mês de agosto de 2026.
20 de agosto de 2026
Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) pode ser importante para professores que, além do magistério, também trabalharam e contribuíram para o INSS em outras profissões. A TNU decidiu, por unanimidade, que o tempo de contribuição em atividades diferentes do magistério pode ser considerado no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria do professor. O fator previdenciário é uma fórmula que leva em consideração informações como idade e tempo de contribuição e pode interferir no valor da aposentadoria. Existe, porém, uma diferença importante: o período trabalhado em outra profissão não pode ser usado para completar o tempo mínimo exigido como professor . Primeiro, é necessário cumprir o período exigido exclusivamente em funções de magistério. Depois disso, outros períodos de contribuição podem ser considerados no cálculo do benefício. No processo analisado, por exemplo, uma professora também havia trabalhado como secretária. A TNU reconheceu que esse período poderia ser acrescentado no cálculo do fator previdenciário, mesmo não sendo tempo de magistério. A decisão pode abrir espaço para análise de revisão de algumas aposentadorias já concedidas, principalmente quando houve aplicação do fator previdenciário e períodos trabalhados em outras profissões ficaram de fora do cálculo. Isso não significa aumento automático: é necessário refazer as contas para verificar se a inclusão realmente melhora o valor do benefício. 
Show More