Justiça determina que INSS crie atendimento específico para entregadores acidentados
31 de julho de 2026

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
Decisão tem alcance nacional e impede que pedidos sejam negados automaticamente apenas pela ausência de vínculo empregatício ou da Comunicação de Acidente de Trabalho.
A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote um procedimento específico para analisar pedidos de benefícios apresentados por entregadores do iFood que sofreram acidentes durante a atividade profissional.
A medida foi concedida em caráter liminar por uma juíza da Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Apesar de ter sido proferida na Bahia, a decisão tem validade em todo o território nacional enquanto permanecer vigente.
Pela determinação, o INSS não poderá negar automaticamente os pedidos sob a justificativa de inexistência de vínculo empregatício entre o entregador e a plataforma ou pela falta da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Casos deverão ser analisados individualmente
O INSS deverá avaliar cada situação de maneira individualizada, considerando documentos e informações que possam comprovar a relação entre o acidente e o trabalho realizado por meio da plataforma.
Entre os elementos que poderão ser analisados estão:
- cadastro do entregador no aplicativo;
- registros de conexão à plataforma;
- rotas realizadas;
- pagamentos recebidos;
- contatos com o suporte;
- boletins de ocorrência;
- prontuários médicos;
- atestados e laudos médicos.
Com base no conjunto de provas, o INSS deverá decidir se existe direito ao benefício e se ele será classificado como previdenciário comum ou de natureza acidentária.
Decisão não reconhece vínculo empregatício automático
A liminar não determina a concessão imediata de benefícios nem reconhece automaticamente a existência de vínculo de emprego entre o iFood e os entregadores.
A medida assegura que os pedidos sejam recebidos, devidamente instruídos e analisados administrativamente, sem negativas automáticas baseadas somente na forma de contratação ou na ausência da CAT.
Segundo o MPT, os trabalhadores de aplicativos estão expostos a riscos durante as entregas e precisam ter seus pedidos previdenciários avaliados de acordo com as particularidades dessa atividade.
A decisão busca garantir uma análise mais completa das provas e ampliar a proteção previdenciária dos entregadores que sofrerem acidentes enquanto estiverem trabalhando.
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