Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?
6 de julho de 2026

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
Entenda quando é possível acumular benefícios do INSS e por que muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que precisam escolher apenas um
Muita gente acredita que, ao começar a receber aposentadoria, perde automaticamente o direito à pensão por morte. E essa dúvida costuma aparecer justamente em momentos delicados, após o falecimento de um companheiro ou companheira.
Mas a verdade é que a legislação previdenciária permite, sim, em muitas situações, a acumulação da aposentadoria com a pensão por morte.
Inclusive, existem casos em que o beneficiário pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo de forma totalmente legal.
O que mudou nos últimos anos foram as regras de cálculo dessa acumulação.
O INSS permite acumular benefícios?
Depende do benefício.
A legislação previdenciária realmente proíbe algumas acumulações específicas. Por exemplo:
• Receber duas aposentadorias do mesmo regime do INSS
• Receber salário-maternidade junto com auxílio por incapacidade temporária
• Receber mais de um auxílio-acidente
Mas a pensão por morte possui tratamento diferente.
A própria Lei 8.213/91 prevê hipóteses em que ela pode ser recebida junto com outros benefícios previdenciários.
Inclusive, até o seguro-desemprego pode ser acumulado com pensão por morte em determinadas situações.
Então aposentadoria e pensão podem ser recebidas juntas?
Sim.
A aposentadoria e a pensão por morte possuem fatos geradores diferentes.
A aposentadoria nasce do histórico de trabalho e contribuição do próprio segurado.
Já a pensão por morte decorre do vínculo previdenciário da pessoa falecida.
É justamente por isso que a Justiça consolidou entendimento favorável à possibilidade de acumulação.
A própria Turma Nacional de Uniformização editou a Súmula 36 reconhecendo que não existe vedação legal para acumular aposentadoria por invalidez com pensão por morte rural, justamente porque os benefícios possuem origens distintas.
Na prática, o raciocínio vale para diversas situações semelhantes.
O que é necessário para existir direito à pensão por morte?
Existem três requisitos principais:
1. O falecimento do segurado
A pensão nasce a partir do óbito do segurado do INSS.
Em algumas situações específicas, a legislação também admite a chamada morte presumida.
2. Qualidade de segurado do falecido
O falecido precisava possuir vínculo com a Previdência Social no momento da morte.
E aqui existe um detalhe importante: não é obrigatório que a pessoa estivesse trabalhando ou contribuindo exatamente naquele momento.
A lei prevê períodos de manutenção da qualidade de segurado, mesmo após parar de contribuir.
Por outro lado, quando há perda completa desse vínculo previdenciário, pode não existir direito à pensão.
3. Existência de dependentes
A legislação divide os dependentes em classes.
Na primeira classe estão:
• Cônjuge
• Companheiro(a)
• Filhos menores de 21 anos
• Filhos inválidos ou com deficiência
Depois aparecem pais e irmãos, em situações específicas previstas na lei.
No caso da primeira classe, a dependência econômica normalmente é presumida.
A Reforma da Previdência acabou com a acumulação?
Não.
A Emenda Constitucional 103/2019 não proibiu a acumulação entre aposentadoria e pensão por morte.
O que ela criou foram novas regras de cálculo para quem recebe benefícios acumulados.
Como funciona a redução dos benefícios?
Após a Reforma da Previdência, o beneficiário continua recebendo integralmente o benefício mais vantajoso.
Já o segundo benefício passa a sofrer reduções progressivas conforme faixas de valor.
Na prática, funciona assim:
• O benefício de maior valor permanece integral
• O segundo benefício sofre aplicação de percentuais reduzidos
Mas existe uma exceção importante:
Quando ambos os benefícios possuem valor equivalente ao salário mínimo, normalmente não ocorre redução.
Um exemplo prático
Imagine a seguinte situação:
• Aposentadoria: R$ 3.000,00
• Pensão por morte: R$ 2.500,00
Nesse caso, a aposentadoria seria mantida integralmente.
Já a pensão sofreria aplicação das regras de redução previstas na Reforma da Previdência.
Ou seja: a pessoa continua tendo direito aos dois benefícios, mas não necessariamente receberá os dois valores integrais.
Existem casos em que as regras antigas continuam valendo?
Sim.
A própria Reforma da Previdência prevê proteção ao chamado direito adquirido.
Isso significa que, em determinadas situações, quando os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, as regras de redução podem não ser aplicadas.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Muitas pessoas deixam de buscar um direito por desinformação
É muito comum aposentados acreditarem que não podem pedir pensão por morte por já receberem outro benefício do INSS.
E isso faz com que muitas famílias deixem de buscar uma proteção previdenciária que poderia auxiliar justamente em momentos de maior vulnerabilidade emocional e financeira.
A análise da acumulação exige atenção às datas, ao tipo de benefício, às regras aplicáveis e à situação previdenciária do segurado falecido.
Por isso, entender como funciona a pensão por morte é fundamental para evitar perda de direitos.
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